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Dúvidas frequentes

Associação

O associado deverá preencher o formulário de admissão no link https://forms.office.com/r/4LCnyjbp8c onde será solicitado o envio da documentação básica para registro.

Os associados ativos na Prodesp poderão escolher entre os percentuais 3%, 5%, 7% e 9% a ser descontado diretamente na folha de pagamento. Os associados desligados da Prodesp, e que possuem condições de permanecer no quadro de associados, poderão escolher o valor a ser integralizado mensalmente, não devendo ser menor que meia UFESP (aproximadamente R$ 15,00).

Sim, a capitalização mensal poderá ser reduzida ou elevada a qualquer tempo, mediante o preenchimento de formulário próprio disponível no site da Crediprodesp. Devendo obrigatoriamente escolher entre os percentuais disponíveis.

O associado pode se desligar a qualquer momento da Cooperativa, desde que esteja em dia com a suas obrigações de sócio. Se no ato do desligamento possuir empréstimos estes deverão ser quitados usando os valores das capitalizações acumulada ao longo de sua permanência na cooperativa. Se a capitalização não for suficiente deverá ser complementado com recursos próprios.

Empréstimos

O associado deverá encaminhar seu último holerite e comprovante de endereço atualizado, no email crediprodesp@sp.gov.br informando o valor desejado e quantidade de parcelas.

Já na adesão a cooperativa o associado pode solicitar o equivalente a 2 salários base + anuênio. Conforme vai completando aniversário de associação este limite pode chegar a 6 salários base + anuênio, desde que o seu comprometimento mensal não ultrapasse a 30% da sua renda líquida mensal. Todas as margens estão condicionadas a análise da capacidade de pagamento dos associados.

Sim e eles são tratados rigorosamente, e como exceção, em função da gravidade da situação exposta pelo associado e das possibilidades financeiras da cooperativa.

Sim. O associado pode amortizar parcialmente um empréstimo antes do vencimento ou até mesmo quitá-lo. No caso de amortização parcial, o contrato deverá ser relançado e as prestações recalculadas com base no novo saldo devedor. Poderá também, a critério do associado, ser reduzido o número de parcelas restantes.

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